| Título: | Portaria Conjunta n. 1, de junho de 2011 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Brasil. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) | |
| Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) | |
| Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) | |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2011-08-17 |
| 2011-08-18 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Define a manutenção das listagens e pagamentos de precatórios em regime especial pelo Tribunal que expediu o precatório; trata do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art. 24-A da Resolução n. 115/2010, do CNJ. |
| Assunto: | Precatório, pagamento, regime especial, repasse, definição, pagamento, expedição, ratificação, iniciativa, organização, crédito, impugnação, cálculo, informação, concessão, devedor, depósito |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de junho de 2011. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 18 ago. 2011. |
| Legislação correlata: | Lei 10.099/2000, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social. |
| Orientação Jurisprudencial TST/TP 2 - PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003) O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução. | |
| Instrução Normativa TST 32/2007, que uniformiza procedimentos para a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho. | |
| Resolução CNJ 115/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. | |
| Ordem de Serviço TRT3/VPADM/DJ 1/2011, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | |
| Resolução CSJT 87/2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Recomendação CNJ 39/2012, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais. | |
| Ato CSJT 293/2016, que altera a Resolução CSJT n. 87, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. | |
| Portaria TRT3/GP 245/2019, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição. |